Contrato de trabalho no Luxemburgo: CDD, CDI e obrigações
Mickaël LOC
Gestor de salários ·
Contrato de trabalho no Luxemburgo: CDD, CDI e obrigações
O direito do trabalho luxemburguês distingue dois tipos principais de contratos: o CDI (contrato sem termo), que é a norma, e o CDD (contrato a termo), estritamente enquadrado. Todo o contrato de trabalho deve ser escrito e conter cláusulas obrigatórias definidas pelo Código do Trabalho. O período experimental varia de 2 a 6 meses consoante a qualificação do posto.
CDI vs CDD: enquadramento legal
O CDI é o contrato de direito comum no Luxemburgo. O CDD só pode ser celebrado por motivos precisos: substituição temporária, acréscimo excecional de atividade, emprego sazonal ou contrato associado a um projeto específico. Um CDD não pode exceder 24 meses, incluindo renovações (máximo 2 renovações). Acima, é automaticamente reconvertido em CDI. O uso abusivo do CDD expõe o empregador a uma requalificação judicial com indemnizações.
Cláusulas obrigatórias do contrato
- Identidade das partes (empregador e trabalhador)
- Data de início do contrato e duração do período experimental
- Local de trabalho e descrição do posto / função exercida
- Duração do trabalho semanal (40h legais, salvo convenção coletiva)
- Remuneração bruta e eventuais benefícios em espécie
- Duração das férias anuais (26 dias úteis mínimo)
- Prazos de pré-aviso em caso de rescisão
- Referência à convenção coletiva aplicável (se existir)
Período experimental
O período experimental deve obrigatoriamente constar do contrato para ser válido. A sua duração varia de 2 semanas (para trabalhadores com nível de formação inferior ao CATP) a 6 meses (para trabalhadores cuja remuneração mensal exceda o limite contributivo, cerca de 13.500 €). Para a maioria dos trabalhadores, a duração padrão é de 3 a 6 meses. Durante o período experimental, qualquer das partes pode rescindir o contrato com pré-aviso reduzido e sem motivo.
Contratos de trabalho em conformidade A Bookkeeper.lu redige os seus contratos de trabalho em conformidade com o Código do Trabalho luxemburguês.


