Liquidação voluntária, judicial ou administrativa - acompanhamo-lo em todas as etapas da dissolução da sua empresa no Luxemburgo.
Dissolução decidida pelos sócios em assembleia geral extraordinária. Procedimento mais comum quando a empresa é solvente.
Liquidação ordenada pelo tribunal em caso de insolvência ou cessação de pagamentos. O tribunal nomeia um liquidatário.
Dissolução amigável quando todos os sócios estão de acordo. Exige uma AGE e o cumprimento das condições estatutárias.
Dissolução decretada por incumprimento das obrigações legais (ausência de contas anuais, sede social fictícia). Iniciada pelo Ministério Público ou pelo RCS.
O processo passo a passo para dissolver a sua empresa em total conformidade
Convocação de uma AGE e votação da dissolução nas condições de quórum e maioria previstas nos estatutos.
Designação de um ou mais liquidatários encarregues de realizar os ativos, pagar as dívidas e distribuir o excedente de liquidação.
Venda dos ativos da empresa, cobrança dos créditos e liquidação do passivo. Elaboração do balanço de liquidação.
Declarações fiscais finais junto da ACD (IRC, IF) e da AED (IVA). Obtenção do certificado de quitação fiscal.
Publicação do encerramento da liquidação no Registo de Comércio e Sociedades (RESA) e no Diário Oficial.
Apresentação do pedido de cancelamento junto do RCS. A empresa deixa de existir juridicamente.
Guias especializados para cada forma jurídica no Luxemburgo
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Diretor-Geral da Financial Services Luxembourg, Mickaël acompanha empreendedores, PME e family offices na estruturação, criação e gestão das suas entidades luxemburguesas. Especialista reconhecido, citado no Le Figaro.
N° AE 0/10077274
Autorização de estabelecimento
17 anos de experiência
Direito societário Lux.
Citado no Le Figaro
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