Liquidação simplificada no Luxemburgo: procedimento acelerado
Mickaël LOC
Jurista de empresa ·
Liquidação simplificada no Luxemburgo: procedimento acelerado
A liquidação simplificada no Luxemburgo permite dissolver e liquidar uma sociedade num único ato notarial quando estão reunidas determinadas condições. Este procedimento acelerado demora 2 a 3 meses em vez de 6 a 12 meses para uma liquidação clássica, reduzindo consideravelmente os custos e a carga administrativa.
Condições de elegibilidade
- Todos os sócios/acionistas estão de acordo com a dissolução e liquidação
- A sociedade não tem dívidas a terceiros (ou todas as dívidas foram saldadas)
- Todos os ativos foram realizados ou podem ser repartidos em espécie entre os sócios
- Sem litígios em curso nem processos pendentes
- As contas anuais estão atualizadas e depositadas no RCS
- As declarações fiscais estão atualizadas e não há impostos em atraso
Desenrolar do procedimento
A assembleia geral extraordinária delibera simultaneamente a dissolução, o encerramento da liquidação e a quitação do gerente/administrador e do liquidatário (muitas vezes um sócio). O ato notarial é publicado no RESA e a sociedade é cancelada do RCS. Na prática, o notário exige um balanço de liquidação (a verificar a ausência de dívidas), uma certidão de conformidade fiscal da ACD e uma quitação CCSS confirmando a ausência de contribuições sociais em atraso.
Fiscalidade da liquidação
Aquando da liquidação, um boni de liquidação (excedente do ativo líquido sobre o capital subscrito) é distribuído aos sócios. Este boni é tratado como um dividendo e sujeito a uma retenção na fonte de 15 % (salvo isenção convencional ou regime mães-filhas). A sociedade deve entregar uma última declaração fiscal cobrindo o período de 1 de janeiro à data da dissolução. As eventuais mais-valias latentes sobre os ativos são tributáveis à data da liquidação.
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