AML/KYC Luxemburgo: guia de conformidade para sociedades e fundos
Mickaël LOC
Especialista em conformidade ·
AML/KYC Luxemburgo: guia de conformidade para sociedades e fundos
O Luxemburgo impõe obrigações estritas em matéria de combate ao branqueamento de capitais (LBC/FT) e conhecimento do cliente (KYC). Todas as entidades sujeitas (fiduciárias, domiciliatários, advogados, contabilistas, notários) devem implementar um dispositivo completo de conformidade incluindo a identificação dos clientes, a triagem PEP/sanções e a declaração de operações suspeitas à CRF.
Obrigações de due diligence (CDD)
A Customer Due Diligence (CDD) inclui a identificação e verificação da identidade do cliente e do beneficiário efetivo (UBO), a compreensão do objeto e da natureza da relação de negócio e o acompanhamento contínuo das transações. Para os clientes de risco elevado (PEP, países de alto risco, estruturas complexas), é exigida uma due diligence reforçada (EDD): origem do património, origem dos fundos, aprovação da direção sénior, supervisão reforçada das transações. Para os clientes de baixo risco, podem aplicar-se medidas simplificadas.
Triagem PEP e sanções
- Triagem de Pessoas Politicamente Expostas (PEP): membros do governo, altos funcionários, dirigentes de bancos centrais e seus próximos
- Verificação das listas de sanções internacionais: UE, ONU, OFAC (EUA), UK Treasury
- Screening de media desfavorável (adverse media) para detetar envolvimentos em casos de corrupção, fraude ou crime organizado
- Atualização regular dos filtros (no mínimo em cada transação e anualmente para os clientes existentes)
Declaração de operações suspeitas
Qualquer operação suspeita deve ser declarada à Célula de Informação Financeira (CRF) do Ministério Público luxemburguês. A declaração deve ser feita antes da execução da transação, se possível, ou imediatamente depois se a suspeita surgir posteriormente. O declarante está protegido pela lei (sem responsabilidade civil ou penal pelas declarações de boa fé). O incumprimento das obrigações AML/KYC expõe a sanções administrativas que podem atingir 5 M€ ou 10 % do volume de negócios anual.
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