SCS no Luxemburgo: comandita simples - Funcionamento e vantagens
Mickaël LOC
Especialista em direito das sociedades ·
SCS no Luxemburgo: comandita simples - Funcionamento e vantagens
A SCS (Sociedade em Comandita Simples) no Luxemburgo associa um comanditado (indefinidamente responsável e gerente ativo da sociedade) a comanditários cuja responsabilidade está estritamente limitada às suas entradas. Não é exigido capital mínimo, a constituição é possível por documento particular e a estrutura beneficia de uma transparência fiscal total. É ideal para joint-ventures familiares, imobiliário ou coinvestimentos entre um operador e investidores passivos.
Duas categorias de sócios
- Comanditados: responsáveis indefinidamente e solidariamente, gerem ativamente a sociedade
- Comanditários: responsabilidade limitada às entradas, não podem intervir na gestão
- Sem capital mínimo exigido
- Constituição possível por documento particular
Fiscalidade transparente
Tal como a SNC, a SCS é fiscalmente transparente: os resultados são tributados diretamente na esfera dos sócios, de acordo com a sua quota-parte. Esta transparência pode permitir aos comanditários não residentes beneficiar das vantagens das convenções fiscais do seu país de residência.
Utilizações típicas da SCS
A SCS é frequentemente utilizada em estruturas familiares de transmissão de património, em joint-ventures entre um operador (comanditado) e investidores passivos (comanditários) e como veículo de coinvestimento em imobiliário ou ativos alternativos.
A SCS corresponde à sua estrutura? Os nossos especialistas orientam-no na escolha do veículo jurídico certo para o seu projeto.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre comanditado e comanditário numa SCS?
O comanditado é um sócio de responsabilidade ilimitada que gere ativamente a sociedade. O comanditário é um sócio passivo cuja responsabilidade está limitada às suas entradas e que não pode intervir na gestão sem arriscar envolver a sua responsabilidade.
A SCS é fiscalmente transparente?
Sim, tal como a SNC, a SCS é fiscalmente transparente no Luxemburgo. Os resultados são tributados diretamente nos sócios conforme a sua quota-parte, o que pode permitir aos comanditários não residentes beneficiar das convenções fiscais do seu país de residência.
Qual é o capital mínimo de uma SCS?
Não existe qualquer capital mínimo para constituir uma SCS. A flexibilidade é total quanto ao montante e à natureza das entradas.
A SCS é adequada a estruturas familiares?
Sim, a SCS é frequentemente utilizada nas estruturas de transmissão patrimonial familiar. Os pais podem ser comanditados (gestores) e os filhos comanditários (investidores passivos), permitindo uma transição progressiva do património.
É possível utilizar uma SCS como veículo de fundo de investimento alternativo?
Sim, a SCS pode servir de veículo para fundos alternativos (RAIF, SIF). Contudo, a SCSp (Société en Commandite Spéciale) é geralmente preferida para os fundos institucionais em razão da sua estrutura mais próxima do Limited Partnership.


