SARL-S no Luxemburgo: criar uma sociedade a partir de 1 € - Guia 2026
Mickaël LOC
Fundador e Gerente, Financial Services ·
SARL-S no Luxemburgo: criar uma sociedade a partir de 1 € - Guia 2026
A SARL-S (Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada Simplificada), introduzida pela lei de 23 de julho de 2016, permite criar uma sociedade com um capital mínimo de 1 €. Destinada aos empresários individuais que iniciam uma atividade comercial ou artesanal, reduz drasticamente a barreira de entrada, oferecendo ao mesmo tempo a proteção da responsabilidade limitada. Mas atenção: várias restrições estruturais distinguem-na da SARL clássica.
Quem pode criar uma SARL-S?
A SARL-S está reservada exclusivamente às pessoas singulares. A mesma pessoa só pode ser sócia de uma única SARL-S de cada vez (salvo em caso de transmissão por herança). O objeto social deve corresponder a uma atividade que exija uma autorização de estabelecimento (atividade comercial, artesanal ou liberal regulamentada) e o sócio deve ser o titular dessa autorização. Isto exclui de facto as holdings patrimoniais e as atividades puramente financeiras.
SARL-S vs SARL: quadro comparativo 2026
| Critério | SARL-S | SARL |
|---|---|---|
| Capital mínimo | 1 € | 12.000 € |
| Capital máximo | 12.000 € | Ilimitado |
| Sócios | Apenas pessoas singulares | Pessoas singulares e coletivas |
| Número de sócios | 1 a 100 | 1 a 100 |
| Autorização de estabelecimento | Obrigatória para o sócio | Para o dirigente |
| Ato constitutivo | Documento particular (modelo gratuito) | Escritura notarial obrigatória |
| Reserva legal reforçada | 25 % do lucro até 12.000 € | 5 % até 10 % do capital |
| Prazo médio de constituição | 5 a 10 dias | 10 a 15 dias |
| Custos de constituição | ~300 € a 600 € | 2.300 € a 5.300 € |
Procedimento de constituição acelerado
- 1. Obter a autorização de estabelecimento Processo junto do Ministério da Economia via MyGuichet.lu. O sócio único deve ser o titular. Custo: 50 €. Prazo: 2 a 4 semanas.
- 2. Redigir os estatutos O modelo oficial está disponível gratuitamente no site do Ministério da Justiça. Não é obrigatório notário: basta o documento particular.
- 3. Realizar o capital O capital (mesmo o valor simbólico de 1 €) deve ser integralmente realizado antes da constituição.
- 4. Apresentar no RCS Entrega direta através da LBR online. Publicação no RESA obrigatória.
- 5. Inscrição no IVA e CCSS Idêntica à da SARL clássica: IVA se volume de negócios > 35.000 €, inscrição como empregador em caso de contratação.
A reserva legal reforçada: atenção à armadilha
Especificidade principal da SARL-S: a sociedade deve constituir como reserva 25 % do seu lucro líquido anual até que a reserva atinja 12.000 €. Nesse momento, a sociedade deve ser transformada em SARL clássica (decisão de assembleia e alteração estatutária). Esta obrigação visa capitalizar a sociedade e fazê-la transitar para o regime de direito comum assim que dispuser de meios para tal. Se negligenciada, pode levar à dissolução judicial da sociedade.
Quando escolher a SARL-S?
- Atividade artesanal ou comercial de proximidade: restaurante, cabeleireiro, canalizador, consultor independente.
- Projeto com baixa capitalização: prevê menos de 50.000 € de volume de negócios anual nos primeiros anos.
- Sem necessidade de sócios pessoas coletivas: sem investidores institucionais nem holding familiar prevista.
- Orçamento de constituição reduzido: pretende arrancar por menos de 1.000 € tudo incluído.
Limites e alternativas
A SARL-S não é adequada para projetos de forte crescimento, atividades que exijam investidores externos, holdings ou estruturas complexas. Nesses casos, oriente-se para a SARL clássica (12.000 € de capital) ou a SA (30.000 €, dos quais 25 % realizados, ou seja, 7.500 € à partida). Para uma atividade de holding patrimonial, ver SOPARFI : Le véhicule de holding luxembourgeois expliqué ou SPF Luxembourg : La société de gestion de patrimoine familial expliquée.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre uma SARL e uma SARL-S no Luxemburgo?
A principal diferença é o capital mínimo: 12 000 € para a SARL e 1 € para a SARL-S. A SARL-S está reservada apenas a pessoas singulares (máximo 5 sócios), enquanto a SARL pode acolher até 100 sócios incluindo sociedades. A SARL-S também não exige ato notarial.
A SARL-S é adequada a todos os tipos de atividade?
A SARL-S adequa-se bem a independentes, consultores e promotores de projetos em fase de arranque. Não é recomendada para atividades que exijam um capital significativo (banca, seguros, fundos de investimento) nem para acolher investidores institucionais.
É necessário um notário para constituir uma SARL-S?
Não, a SARL-S pode ser constituída por documento particular, sem recurso obrigatório a notário. Isto reduz significativamente os custos de constituição. Os estatutos devem, no entanto, ser depositados no Registo do Comércio e das Sociedades (RCS).
O que é a reserva legal da SARL-S?
A SARL-S está obrigatoriamente sujeita a uma reserva legal de 5 % do lucro anual até que a reserva atinja 12 000 €. Esta reserva visa reforçar progressivamente a solidez financeira da sociedade.
É possível converter uma SARL-S em SARL clássica?
Sim, é possível converter uma SARL-S em SARL quando as condições (nomeadamente o capital de 12 000 €) estiverem cumpridas. Esta transformação exige uma alteração dos estatutos por ato notarial.


