SPF Luxemburgo: a sociedade de gestão de património familiar explicada
Mickaël LOC
Especialista em património privado ·
SPF Luxemburgo: a sociedade de gestão de património familiar explicada
A Sociedade de Gestão de Património Familiar (SPF), criada pela lei de 11 de maio de 2007, é um veículo luxemburguês reservado exclusivamente à gestão passiva de ativos financeiros detidos por pessoas singulares. Beneficiando de uma fiscalidade forfetária extremamente simplificada (imposto de subscrição de 0,25 %), a SPF é a ferramenta de eleição para organizar um património privado, preparar uma transmissão ou isolar investimentos familiares das atividades operacionais.
Quem pode deter uma SPF?
A SPF está estritamente reservada às pessoas singulares (diretamente ou através de intermediários não comerciais, como um trust ou um fundo patrimonial privado). As sociedades comerciais não podem ser sócias de uma SPF. Esta restrição visa impedir a sua utilização como holding de grupo e confiná-la à esfera patrimonial privada. Na prática, a SPF é detida por um indivíduo, uma família, um clube de investimento familiar ou por um veículo intermediário admissível.
Ativos elegíveis e proibidos
| Ativos autorizados | Ativos proibidos |
|---|---|
| Ações e obrigações cotadas | Imobiliário direto |
| Unidades de fundos (UCITS, FIA) | Participações em sociedades operacionais (>10 %) |
| Liquidez e depósitos | Patentes, marcas, direitos IP explorados |
| Metais preciosos (investimento) | Atividade comercial, industrial, artesanal |
| Produtos derivados (título patrimonial) | Empréstimos a terceiros (atividade comercial) |
| Créditos, cupões, opções | Comércio de títulos (trading ativo profissional) |
Fiscalidade da SPF
A SPF beneficia de um regime fiscal forfetário e extremamente simplificado. Está isenta de IRC, de ICC e de imposto sobre a fortuna. Em contrapartida, suporta um imposto de subscrição anual de 0,25 % sobre o valor do seu capital realizado e dos prémios de emissão, com um mínimo de 100 € e um máximo de 125.000 € por ano. Os dividendos distribuídos aos sócios estão sujeitos a uma retenção na fonte luxemburguesa de 15 %, salvo isenção convencional aplicável no estrangeiro. Ponto crucial: a SPF não tem acesso às convenções fiscais assinadas pelo Luxemburgo, nem à diretiva mãe-filial europeia.
Forma jurídica e capital
A SPF pode assumir a forma de SARL, SA, SCA ou Sociedade Cooperativa. O capital mínimo depende da forma escolhida: 12.000 € para uma SARL, 30.000 € para uma SA (dos quais 7.500 € realizados). A denominação social deve mencionar «Société de Gestion de Patrimoine Familial» ou o acrónimo «SPF». O objeto social está estritamente limitado à gestão passiva de ativos financeiros. Qualquer atividade comercial implica a perda do estatuto e o regresso ao direito comum (requalificação fiscal retroativa possível).
Quando utilizar uma SPF?
- 1. Organização patrimonial familiar Concentrar uma carteira de ações, fundos, liquidez e metais preciosos numa estrutura única, para facilitar a transmissão e a governação familiar.
- 2. Preparação da transmissão sucessória Distribuir progressivamente quotas da SPF aos herdeiros através de doações-partilha, mantendo o controlo pela qualidade de gerente ou sócio maioritário.
- 3. Investimento de um capital proveniente de uma alienação Após a venda de uma empresa, colocar o produto numa SPF permite uma gestão fiscalmente neutra até à distribuição final aos herdeiros.
- 4. Clube de investimento familiar Vários membros de uma família colocam em comum as suas poupanças para investir em bolsa ou em fundos, com regras de governação codificadas nos estatutos.
Limites a conhecer antes de criar uma SPF
- Sem convenção fiscal: os dividendos recebidos de sociedades estrangeiras são sujeitos à retenção na fonte de direito comum local.
- Proibição de deter mais de 10 % de uma sociedade não cotada sem requalificação em SOPARFI.
- Sem atividade comercial, mesmo acessória. O senhorio de imóveis mobiliados, o rendeiro imobiliário, o trader ativo estão excluídos.
- Detenção indireta por sociedade comercial proibida: uma SOPARFI não pode deter uma SPF.
- Declaração anual simplificada mas rigorosa: controlo possível pela Administração do Registo.
Para saber mais
- Se precisa de uma holding operacional, ver SOPARFI : Le véhicule de holding luxembourgeois expliqué.
- Estruturar uma holding completa: Créer une Holding au Luxembourg : Optimisation patrimoniale et fiscale.
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Perguntas frequentes
Quem pode constituir uma SPF no Luxemburgo?
A SPF está reservada exclusivamente a pessoas singulares que atuem no âmbito da sua gestão patrimonial privada, a entidades patrimoniais (trusts, fundações) ou a intermediários que atuem por conta de pessoas singulares. As sociedades operacionais não podem ser acionistas de uma SPF.
Uma SPF pode deter bens imóveis?
Não, a SPF não pode deter ativos imobiliários diretamente. O seu objeto é estritamente limitado à gestão de património mobiliário privado: ações, obrigações, fundos de investimento, liquidez. Para deter imóveis, devem ser utilizadas outras estruturas (SOPARFI, SCS).
Qual é o imposto pago por uma SPF?
A SPF está isenta de IRC, de ICC e de imposto sobre fortuna. Está apenas sujeita a um imposto de subscrição anual de 0,25 % calculado sobre o capital realizado acrescido dos prémios de emissão e das dívidas aos acionistas.
A SPF pode beneficiar das convenções fiscais luxemburguesas?
Não, a SPF não é considerada residente fiscal no sentido das convenções de dupla tributação luxemburguesas. Não pode, portanto, beneficiar das reduções de retenção na fonte previstas nestas convenções, ao contrário da SOPARFI.
Qual é a principal diferença entre uma SPF e uma SOPARFI?
A SPF está reservada a pessoas singulares para a gestão patrimonial pura, sem acesso às convenções fiscais. A SOPARFI pode ter acionistas pessoas coletivas, beneficia das convenções fiscais e pode exercer atividades comerciais acessórias. Cada uma tem as suas vantagens conforme o perfil do investidor.


