SOPARFI: Isenção de participação no Luxemburgo
O veículo holding luxemburguês mais utilizado na Europa
A SOPARFI (Sociedade de Participações Financeiras) beneficia do regime mãe-filha: isenção total de dividendos e mais-valias de cessão de participações qualificadas. Uma ferramenta poderosa para estruturar holdings internacionais respeitando a diretiva UE e as convenções fiscais.
Métricas-chave
Os nossos especialistas fiscais apoiam-no na estruturação da sua otimização em estrito respeito pelo direito luxemburguês e pelos padrões OCDE/BEPS.
Falar com um fiscalistaVantagens principais
- Isenção total de dividendos de participações qualificadas
- Isenção total de mais-valias de cessão de participações
- Acesso a mais de 80 convenções fiscais bilaterais
- Benefício da diretiva mãe-filha UE (2011/96/UE)
- Sem retenção na fonte sobre dividendos de saída (sob condições)
- Compatível com integração fiscal (Organschaft)
Condições de qualificação
- Participação mínima de 10% do capital ou custo aquisição 1,2 M EUR
- Detenção contínua de pelo menos 12 meses
- Filial plenamente tributável (ou equivalente)
- Filial residente em Estado-Membro UE ou Estado com convenção
- Cumprimento das regras anti-abuso (ATAD, GAAR luxemburguesa)
- Substância económica real no Luxemburgo (escritório, pessoal, governança)
A quem se destina este regime
Grupo internacional recebendo 10 M EUR em dividendos
Uma holding europeia detém 15% de uma filial operacional francesa há 3 anos. Recebe 10 M EUR de dividendos anuais.
24,94% IS + ICC
0% IS sobre dividendos
2,49 M EUR
Estruturando a detenção via SOPARFI luxemburguesa, o grupo isenta integralmente os seus dividendos. A SOPARFI pode então redistribuir aos acionistas baseando-se em convenções bilaterais para limitar a retenção na fonte.
Base legal e conformidade OCDE
Conformidade OCDE e UE
SOPARFI respeita todos os padrões internacionais: substância económica (Ação 5 BEPS), regras CFC (ATAD 1), limitação de dedutibilidade de juros (ATAD), regras híbridas (ATAD 2) e cláusula anti-abuso geral. A implementação requer análise minuciosa de substância.
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Diretor-Geral da Financial Services Luxembourg, Mickaël acompanha empreendedores, PME e family offices na estruturação, criação e gestão das suas entidades luxemburguesas. Especialista reconhecido, citado no Le Figaro.
N° AE 0/10077274
Autorização de estabelecimento
17 anos de experiência
Direito societário Lux.
Citado no Le Figaro
Expertise reconhecida
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Outros regimes de otimização
Explore os outros mecanismos fiscais luxemburgueses disponíveis.
IP Box
Art. 50ter LIRTaxa efetiva de aproximadamente 5% sobre rendimentos de propriedade intelectual
Integração fiscal
Art. 164bis LIRConsolide fiscalmente um grupo e compense perdas entre entidades
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Modelo OCDE e acordos bilateraisMais de 80 convenções para evitar dupla tributação
RAIF
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Informação vinculativa
§ 29a AO (procedimento)Assegure a 100% o tratamento fiscal das suas operações
Perguntas frequentes
Que substância mínima para beneficiar do regime?
A SOPARFI deve ter substância económica real: sede social no Luxemburgo, governança local (administradores residentes), contabilidade mantida localmente, decisões estratégicas tomadas a partir do Luxemburgo. A autoridade fiscal avalia caso a caso.
A SOPARFI é compatível com atividade operacional?
Sim. Uma SOPARFI pode combinar atividade holding e comercial. Apenas rendimentos de participações qualificadas beneficiam da isenção. Rendimentos operacionais são tributados à taxa normal.
Qual o impacto do Pilar 2 OCDE (15% mínimo)?
O Pilar 2 aplica-se a grupos com faturação consolidada acima de 750 M EUR. Para estes grupos pode aplicar-se imposto complementar se a taxa efetiva for inferior a 15%. SOPARFI permanece relevante mas requer análise GloBE detalhada.
Quanto custa estabelecer uma SOPARFI?
Estabelecer SOPARFI como SARL ou SA custa entre 4.000 e 8.000 EUR (notário, RCS, consultoria). Custos anuais recorrentes: 8.000 a 15.000 EUR (contabilidade, governança, consultoria fiscal).
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