Integração fiscal: Organschaft no Luxemburgo
Consolide fiscalmente um grupo e compense perdas entre entidades
A integração fiscal permite constituir um grupo fiscal consolidado: os resultados (lucros e prejuízos) das filiais são agregados ao nível da sociedade-mãe. Uma ferramenta poderosa para otimizar a carga fiscal de um grupo com resultados heterogéneos.
Métricas-chave
Os nossos especialistas fiscais apoiam-no na estruturação da sua otimização em estrito respeito pelo direito luxemburguês e pelos padrões OCDE/BEPS.
Falar com um fiscalistaVantagens principais
- Compensação imediata de prejuízos de filial com lucros do grupo
- Otimização de IS ao nível consolidado
- Simplificação administrativa (uma só declaração integrada)
- Neutralização de operações intragrupo
- Compatível com SOPARFI e outros regimes
- Inclui filiais indiretas (integração vertical)
Condições de qualificação
- Participação direta ou indireta de pelo menos 95%
- Sociedade integrante residente luxemburguesa
- Filiais integradas plenamente tributáveis no Luxemburgo
- Compromisso irrevogável de pelo menos 5 exercícios
- Pedido formal à autoridade antes do início do exercício
- Exercícios fiscais alinhados entre mãe e filiais
A quem se destina este regime
Grupo com filial operacional rentável e filial I&D deficitária
Um grupo luxemburguês detém duas filiais a 100%: A gera 3 M EUR lucro, B (I&D) apresenta 1,5 M EUR prejuízos.
IS sobre 3 M EUR = 748.200 EUR
IS sobre 1,5 M EUR = 374.100 EUR
374.100 EUR
A integração fiscal permite uso imediato dos prejuízos da filial I&D para reduzir a base tributável do grupo. Sem este dispositivo os prejuízos teriam de ser reportados e usados posteriormente pela própria filial B.
Base legal e conformidade OCDE
Conformidade e anti-abuso
A integração fiscal luxemburguesa alinha-se com a jurisprudência TJUE (X Holding, SCA Group Holding) e respeita os princípios de não discriminação intra-UE. As regras ATAD sobre limitação de dedutibilidade de juros aplicam-se ao nível do grupo integrado.
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Diretor-Geral da Financial Services Luxembourg, Mickaël acompanha empreendedores, PME e family offices na estruturação, criação e gestão das suas entidades luxemburguesas. Especialista reconhecido, citado no Le Figaro.
N° AE 0/10077274
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Direito societário Lux.
Citado no Le Figaro
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Outros regimes de otimização
Explore os outros mecanismos fiscais luxemburgueses disponíveis.
SOPARFI
O mais utilizadoArt. 166 LIRO veículo holding luxemburguês mais utilizado na Europa
IP Box
Art. 50ter LIRTaxa efetiva de aproximadamente 5% sobre rendimentos de propriedade intelectual
Convenções fiscais
Modelo OCDE e acordos bilateraisMais de 80 convenções para evitar dupla tributação
RAIF
Lei de 23 julho 2016Estruturação rápida e flexível para investidores qualificados
Informação vinculativa
§ 29a AO (procedimento)Assegure a 100% o tratamento fiscal das suas operações
Perguntas frequentes
Pode incluir-se filial estrangeira na integração?
Filiais residentes UE/EEE podem ser integradas horizontalmente (condições estritas). Não-EEE não são elegíveis, mas os seus prejuízos podem por vezes ser considerados via jurisprudência Marks & Spencer (prejuízos definitivos).
O que acontece em caso de saída antecipada antes de 5 anos?
Saída antecipada (venda, perda dos 95%) acarreta contestação retroativa da integração. Poupanças fiscais devem ser devolvidas com juros de mora.
Como tratar distribuições intragrupo?
Distribuições entre sociedades integradas são neutralizadas fiscalmente. Não geram tributação nem retenção na fonte, facilitando a subida de tesouraria no grupo.
A integração é compatível com SOPARFI?
Sim, plenamente. Uma SOPARFI pode ser sociedade integrante. Participações qualificadas continuam a beneficiar do regime de isenção, outros rendimentos são consolidados ao nível do grupo.
Otimize a sua estrutura fiscal
Os nossos especialistas analisam a sua situação e desenham a estrutura fiscal mais adequada aos seus objetivos, em total conformidade.


