SNC no Luxemburgo: sociedade em nome coletivo - Guia completo
Mickaël LOC
Fundador e Gerente, Financial Services ·
SNC no Luxemburgo: sociedade em nome coletivo - Guia completo
A SNC (Sociedade em Nome Coletivo) é a forma jurídica mais simples de constituir no Luxemburgo: não é exigido capital mínimo, a constituição pode ser feita por documento particular e todos os sócios têm o estatuto de comerciante. Em contrapartida, cada sócio é indefinidamente e solidariamente responsável pelas dívidas da sociedade com o seu património pessoal. É adequada para parcerias baseadas na confiança mútua, nomeadamente em profissões liberais.
Características essenciais
- Sem capital mínimo exigido
- Todos os sócios são comerciantes e responsáveis solidariamente e indefinidamente
- Sem separação entre património pessoal e profissional
- Constituição sem escritura notarial obrigatória (documento particular possível)
- As quotas não são livremente cessíveis sem acordo unânime dos sócios
Regime fiscal da SNC
A SNC é fiscalmente transparente no Luxemburgo: os lucros são tributados diretamente na esfera dos sócios, proporcionalmente à sua quota no capital social. A própria sociedade não é sujeito passivo de IRC (imposto sobre as sociedades). Esta transparência fiscal pode ser vantajosa para certas estruturas de investimento ou de exploração.
Quando escolher uma SNC?
A SNC é adequada para parcerias entre pessoas que se conhecem e confiam entre si, nomeadamente em profissões liberais, escritórios profissionais e pequenas estruturas comerciais onde os sócios pretendem uma governação simples e informal.
A SNC é a escolha certa para a sua parceria? Os nossos especialistas aconselham-no sobre a forma jurídica mais adaptada à sua situação e aos riscos que está disposto a assumir.
Perguntas frequentes
Qual é o principal risco da SNC?
O principal risco é a responsabilidade ilimitada e solidária de todos os sócios. Em caso de dívidas da sociedade, os credores podem recorrer ao património pessoal de cada sócio, sem limite.
A SNC paga imposto sobre as sociedades no Luxemburgo?
Não, a SNC é fiscalmente transparente. Não paga imposto sobre as sociedades (IRC). Os lucros são diretamente tributados nos sócios, proporcionalmente às suas quotas, conforme a sua situação fiscal pessoal.
É necessário um capital mínimo para constituir uma SNC?
Não, não existe qualquer capital mínimo para constituir uma SNC no Luxemburgo. Os sócios podem contribuir com o que desejarem, em numerário ou em espécie.
É exigido um ato notarial para a SNC?
Não, a SNC pode ser constituída por documento particular, sem intervenção de um notário. Os estatutos devem, no entanto, ser depositados no Registo do Comércio e das Sociedades.
Quem pode ser sócio numa SNC?
Todos os sócios da SNC adquirem automaticamente a qualidade de comerciante. Deve haver no mínimo 2 sócios. As pessoas coletivas também podem ser sócias de uma SNC.


