Criar uma Fintech no Luxemburgo: licenças, estatutos e regulamentação
Mickaël LOC
Perita Fintech e Blockchain ·
Criar uma Fintech no Luxemburgo: licenças, estatutos e regulamentação
Para criar uma Fintech no Luxemburgo, é necessário escolher a licença adequada à sua atividade (instituição de pagamento, IME, PSAV/VASP ao abrigo do MiCA...), constituir um processo de autorização junto da CSSF e selecionar a forma jurídica apropriada (geralmente uma SA para as estruturas que exigem fundos próprios elevados). O Luxemburgo é um dos polos Fintech mais atrativos da Europa graças ao seu acesso direto ao mercado único, à supervisão proativa da CSSF e ao seu quadro MiCA de referência.
As licenças disponíveis para as fintechs
- Instituição de pagamento (IP) - Diretiva PSD2
- Instituição de moeda eletrónica (IME)
- Instituição de crédito - Banco
- Gestor de fundos de investimento alternativos (AIFM)
- Sociedade gestora OICVM (UCITS)
- Prestador de serviços em ativos digitais (PSAV/VASP) - Quadro MiCA
O regulamento MiCA e os ativos digitais
Desde 2024, o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets) aplica-se em toda a UE. O Luxemburgo, através da CSSF, oferece um quadro de registo e autorização PSAV atrativo para as sociedades de criptoativos que pretendam operar na Europa com um passaporte europeu.
Processo de autorização CSSF
A obtenção de uma autorização da CSSF exige a preparação de um processo completo: plano de negócios, plano de continuidade de atividade, políticas AML/KYC, estrutura acionista, programa de atividades. O prazo de instrução é, em média, de 6 a 12 meses consoante o tipo de licença.
Forma jurídica recomendada
A SA é geralmente recomendada para as fintechs que necessitam de uma angariação de fundos e de uma autorização da CSSF (capital mínimo exigido frequentemente mais elevado). A SARL pode ser adequada para estruturas mais pequenas ou em fase de arranque.
Está a criar uma fintech no Luxemburgo? Os nossos especialistas acompanham-no na estruturação jurídica, na preparação do processo CSSF e na implementação das políticas de conformidade.
Perguntas frequentes
Que licença é necessária para constituir uma fintech de pagamento no Luxemburgo?
Para exercer serviços de pagamento, deve obter uma autorização de Instituição de Pagamento (IP) junto da CSSF, em conformidade com a diretiva PSD2. O processo de autorização é complexo e o prazo de instrução é em média de 6 a 12 meses.
O Luxemburgo é um bom país para uma fintech cripto?
Sim, o Luxemburgo é um dos primeiros Estados-Membros da UE a ter implementado um quadro de registo PSAV (Prestador de Serviços sobre Ativos Virtuais) conforme o regulamento MiCA (2024). Uma autorização luxemburguesa permite um passaporte europeu para operar em toda a UE.
O que é a CSSF?
A CSSF (Commission de Surveillance du Secteur Financier) é o regulador financeiro luxemburguês. Supervisiona os bancos, as fintechs, os fundos de investimento, os mercados financeiros e os prestadores de serviços sobre ativos digitais no Luxemburgo.
Que forma jurídica escolher para uma fintech?
A SA é geralmente recomendada para as fintechs que exijam uma autorização CSSF (capital mínimo frequentemente mais elevado consoante a licença). A SARL adequa-se a estruturas mais pequenas. A SAS oferece uma flexibilidade interessante para as startups fintech em ronda de investimento.
É possível beneficiar do regime IP Box para uma fintech?
Sim, se a fintech desenvolver software proprietário protegido, pode beneficiar do regime IP Box luxemburguês que isenta 80 % dos rendimentos provenientes da propriedade intelectual elegível, reduzindo a taxa efetiva de tributação para cerca de 4,99 %.


