Fundos de investimento no Luxemburgo: RAIF, SIF, SICAR - Comparativo
Mickaël LOC
Perita em fundos de investimento ·
Fundos de investimento no Luxemburgo: RAIF, SIF, SICAR - Comparativo
Os fundos de investimento alternativos no Luxemburgo estruturam-se principalmente em torno de três veículos: o RAIF (lançamento em 2 a 4 semanas, sem supervisão direta da CSSF), o SIF (autorização CSSF em 4 a 8 semanas, com forte selo regulamentar) e a SICAR (capital de risco e private equity, isenção total de IRC). O Luxemburgo é o segundo centro mundial de gestão de ativos, com mais de 5 000 mil milhões € sob gestão.
RAIF - Reserved Alternative Investment Fund
O RAIF (Reserved Alternative Investment Fund) foi introduzido em 2016. Não é diretamente supervisionado pela CSSF, mas deve ser gerido por um gestor de fundos alternativos (AIFM) autorizado. É a solução mais rápida de implementar (não é exigida autorização direta do fundo).
- Sem supervisão direta da CSSF (prazo de lançamento muito curto: 2-4 semanas)
- Gerido obrigatoriamente por um AIFM autorizado
- Reservado a investidores qualificados (mínimo 125 000 € de investimento)
- Pode assumir a forma de SCSp, SARL, SA ou SCA
SIF - Fundo de Investimento Especializado
O SIF (Specialised Investment Fund) é supervisionado diretamente pela CSSF. É adequado para gestores que pretendam apresentar um forte selo regulamentar perante investidores institucionais. O seu prazo de autorização é de cerca de 4 a 8 semanas.
SICAR - Sociedade de Investimento em Capital de Risco
A SICAR é dedicada ao capital de risco e ao private equity. Deve investir exclusivamente em títulos representativos de capital de risco. Beneficia de uma isenção total de IRC e de IVA sobre os rendimentos associados aos investimentos elegíveis.
| Critério | RAIF | SIF | SICAR |
|---|---|---|---|
| Supervisão CSSF | Não (via AIFM) | Sim | Sim |
| Prazo de lançamento | 2-4 semanas | 4-8 semanas | 6-12 semanas |
| Investidores mínimo | 125 000 € | 125 000 € | 125 000 € |
| Política de investimento | Livre | Livre | Apenas capital de risco |
Está a estruturar um fundo de investimento no Luxemburgo? Os nossos especialistas acompanham-no na escolha do veículo, na implementação da estrutura e nas relações com a CSSF.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre um RAIF e um SIF?
O RAIF não é supervisionado diretamente pela CSSF (supervisão indireta através do AIFM autorizado), o que permite um lançamento em 2 a 4 semanas. O SIF é supervisionado pela CSSF e beneficia de um selo regulamentar forte, mas exige 4 a 8 semanas de autorização.
Qual é o montante mínimo de investimento para um RAIF?
O RAIF está reservado a investidores qualificados. O montante mínimo de investimento é de 125 000 euros, ou o fundo deve atestar que o investidor tem a experiência necessária para avaliar os riscos do investimento.
A SICAR pode investir em qualquer ativo?
Não, a SICAR (Société d'Investissement en Capital à Risque) deve investir exclusivamente em títulos representativos de capital de risco: ações, obrigações convertíveis de sociedades não cotadas, suprimentos. Destina-se ao private equity e ao capital de risco.
Sob que forma jurídica se pode constituir um RAIF?
O RAIF pode assumir a forma de uma SCSp, SARL, SA ou SCA. A SCSp é a mais utilizada para os fundos de private equity em razão da sua transparência fiscal e flexibilidade.
É necessário um AIFM para gerir um RAIF?
Sim, o RAIF deve obrigatoriamente ser gerido por um gestor de fundos alternativos (AIFM) autorizado pela CSSF ou por uma autoridade competente de outro Estado-Membro da UE, em conformidade com a diretiva AIFMD.


