Fiscal único no Luxemburgo: papel, obrigações e procedimento
Mickaël LOC
Técnico oficial de contas autorizado ·
Fiscal único no Luxemburgo: papel, obrigações e procedimento
No Luxemburgo, um revisor de empresas autorizado (REA) é obrigatório a partir do momento em que a sociedade ultrapassa dois dos três critérios seguintes: balanço total > 4,4 M€, volume de negócios > 8,8 M€, ou efetivo médio > 50 trabalhadores. Abaixo destes limiares, deve ser nomeado um fiscal único não-REA. O seu papel é certificar que as contas anuais dão uma imagem fiel da situação financeira da sociedade.
Limiares de obrigação no Luxemburgo
A nomeação de um revisor de empresas autorizado (REA) é obrigatória para as sociedades que ultrapassem dois dos três critérios seguintes:
- Balanço total superior a 4,4 milhões de euros
- Volume de negócios líquido superior a 8,8 milhões de euros
- Efetivo médio superior a 50 trabalhadores
Papel e missões do REA
O revisor de empresas autorizado certifica que as contas anuais dão uma imagem fiel do património, da situação financeira e do resultado da sociedade. Verifica igualmente o cumprimento das obrigações legais e regulamentares contabilísticas. Emite um relatório de revisão junto das contas anuais depositadas no RCS.
Fiscal único interno (não REA)
As sociedades que não ultrapassam os limiares de auditoria legal devem, ainda assim, nomear um fiscal único, que pode ser um sócio ou uma pessoa externa sem qualificação de REA. O fiscal único verifica a regularidade e a veracidade das contas e apresenta relatório à assembleia geral.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre um fiscal único e um revisor oficial de contas autorizado?
O fiscal único interno pode ser designado entre os sócios ou externamente sem qualificação específica; efetua uma verificação de regularidade. O revisor oficial de contas autorizado (REA) é um profissional certificado pelo IRE, exigido para a auditoria legal das sociedades que ultrapassam os limiares legais.
Todas as sociedades luxemburguesas devem ter um fiscal único?
Sim, todas as SARL e SA luxemburguesas devem nomear um fiscal único. Para as pequenas estruturas, basta um fiscal único interno. Para as sociedades que ultrapassam 2 dos 3 limiares legais (balanço > 4,4 M€, VN > 8,8 M€, efetivo > 50), um REA é obrigatório.
Qual é o papel do IRE no Luxemburgo?
O IRE (Institut des Réviseurs d'Entreprises) é o órgão profissional que supervisiona os revisores oficiais de contas autorizados no Luxemburgo. É responsável pela autorização, pela formação contínua e pelo controlo de qualidade dos REA, em conformidade com a lei de 23 de julho de 2016 sobre a auditoria legal.
Um fiscal único pode ser substituído durante o mandato?
Sim, o fiscal único pode ser destituído pela assembleia geral dos sócios ou acionistas conforme as regras previstas nos estatutos. Para os REA, a destituição deve ser fundamentada e não pode basear-se em divergências de opinião com a direção.
O que é o relatório de revisão?
O relatório de revisão é o documento emitido pelo REA no final da auditoria legal. Certifica que as contas anuais refletem uma imagem fiel do património e da situação financeira da sociedade, ou identifica reservas caso tenham sido detetadas anomalias significativas. Este relatório é anexado às contas anuais depositadas no RCS.


