Contabilidade B2B no Luxemburgo: faturação, IVA e obrigações declarativas
Mickaël LOC
Técnica oficial de contas autorizada ·
Contabilidade B2B no Luxemburgo: faturação, IVA e obrigações declarativas
As sociedades B2B no Luxemburgo devem respeitar três obrigações contabilísticas principais: emitir faturas conformes com todas as menções legais obrigatórias, apresentar uma declaração intracomunitária VIES para cada entrega ou prestação B2B intra-UE, e respeitar um prazo legal de pagamento de 30 dias (60 dias máximo por acordo). O incumprimento destas regras expõe a correções de IVA e a penalizações por atraso.
Faturação B2B: menções obrigatórias
- Número de fatura sequencial único
- Data de emissão e data da prestação/entrega
- Identidade e número de IVA do vendedor e do comprador
- Descrição detalhada dos produtos/serviços
- Montante sem IVA, taxa de IVA, montante de IVA e montante com IVA incluído
- Condições de pagamento e penalizações por atraso
Declarações intracomunitárias (VIES)
As entregas intracomunitárias de bens e as prestações de serviços B2B intra-UE devem ser declaradas na declaração intracomunitária (VIES), apresentada mensalmente ou trimestralmente consoante o volume. Estas operações estão isentas de IVA no Luxemburgo se o comprador for sujeito passivo de IVA noutro Estado-Membro.
Prazos de pagamento e provisões para créditos de cobrança duvidosa
A lei luxemburguesa fixa o prazo legal de pagamento entre empresas em 30 dias a contar da receção da fatura (60 dias máximo por acordo contratual). Os créditos de cobrança duvidosa devem ser provisionados assim que o risco de não recuperação seja provável.
A sua contabilidade B2B está perfeitamente conforme? Os nossos peritos gerem as suas obrigações de faturação, declarações VIES e acompanhamento dos créditos sobre clientes.
Perguntas frequentes
Quais são as menções obrigatórias numa fatura B2B no Luxemburgo?
Uma fatura B2B luxemburguesa deve mencionar: um número sequencial único, a data de emissão e de prestação, a identidade e o número de IVA do vendedor e do comprador, a descrição dos produtos/serviços, os montantes sem IVA, a taxa e montante de IVA, o montante total e as condições de pagamento com as penalizações por atraso.
O que é o mapa recapitulativo intracomunitário VIES?
O mapa recapitulativo intracomunitário (VIES) é uma declaração que as empresas luxemburguesas devem depositar mensalmente (ou trimestralmente conforme o volume) junto da AED, listando todas as entregas de bens e prestações de serviços B2B realizadas para outros Estados-Membros da UE.
Qual é o prazo legal de pagamento entre empresas no Luxemburgo?
A lei luxemburguesa fixa o prazo legal de pagamento entre empresas em 30 dias a contar da receção da fatura. As partes podem convencionar contratualmente um prazo máximo de 60 dias. Para além disso, são automaticamente devidos juros legais de mora.
Como provisionar os créditos de cobrança duvidosa em contabilidade?
Uma provisão para créditos de cobrança duvidosa deve ser constituída assim que o risco de não cobrança seja provável e estimável. Reduz o valor do crédito no balanço e constitui um custo dedutível fiscalmente se for individualizada e documentada. Um acompanhamento rigoroso das interpelações é indispensável.
A faturação eletrónica é obrigatória no Luxemburgo?
A faturação eletrónica é obrigatória para as transações com as entidades públicas luxemburguesas (B2G) desde 2020. Para as transações B2B privadas, ainda não é obrigatória no Luxemburgo em 2026, mas as evoluções regulamentares europeias (ViDA) deverão estendê-la progressivamente.


