Regime de impatriados Luxemburgo: vantagens fiscais para expatriados
Mickaël LOC
Especialista em fiscalidade internacional ·
Regime de impatriados Luxemburgo: vantagens fiscais para expatriados
O regime dos impatriados no Luxemburgo permite aos trabalhadores altamente qualificados recrutados no estrangeiro beneficiar de uma isenção parcial de imposto sobre determinados prémios e indemnizações ligadas à sua expatriação. Este dispositivo, com duração máxima de 5 anos, visa atrair talentos internacionais reduzindo o custo fiscal da mobilidade.
Indemnizações e prémios isentos
Os impatriados podem receber indemnizações de expatriação não tributáveis que cobrem: o diferencial de custo de vida, as despesas de mudança e instalação, as propinas escolares dos filhos em escolas internacionais, as viagens de regresso ao país de origem (home leave) e as despesas de alojamento que excedam um limiar razoável. Estas indemnizações devem corresponder a despesas reais e ser documentadas. O montante total não pode exceder 30 % da remuneração de base para os perfis de quadros, ou 50 % em certos casos específicos validados pela administração.
Condições de elegibilidade
- Não ter sido residente fiscal luxemburguês durante os 5 anos anteriores à chegada
- Ser recrutado no estrangeiro por um empregador luxemburguês (ou transferido por um grupo internacional)
- Exercer uma atividade que exija competências específicas não disponíveis no mercado local
- Remuneração anual bruta mínima de 100.000 € (excluindo prémios de impatriação)
- Estabelecer a residência principal no Luxemburgo durante a duração do regime
Procedimento de pedido
O pedido é apresentado pelo empregador junto da Administração das Contribuições Diretas, secção RTS competente, antes ou pouco depois da chegada do trabalhador. O dossier inclui o contrato de trabalho, a descrição do posto, o CV do trabalhador, a justificação das competências específicas e o detalhe das indemnizações previstas. A administração emite um acordo escrito (ruling) confirmando as condições do regime. A duração de 5 anos não é renovável, mas uma mudança de empregador no Luxemburgo não interrompe necessariamente o benefício do regime se as condições se mantiverem.
Recrute talentos internacionais A Bookkeeper.lu gere a vertente fiscal e administrativa dos seus recrutamentos de impatriados no Luxemburgo.


